TRIBUNA LIVRE

por Câmara Municipal publicado 27/09/2021 11h05, última modificação 27/09/2021 11h05
Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do Piauí-PI, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 001/2021

             Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do Piauí-PI, e dá outras providências.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Resolução:

 

  • Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou solenes que possam acontecer.
  • I – que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente mês, mediante comprovação no livro de registro de presença.
  • II – que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal tanto do executivo quanto do legislativo;
  • III –  o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto, estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido.
  • IV – Preenchidos os requisitos, é imprescindível a realização de inscrição junto a secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna.
  • V – o questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos;
  • VI – a pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto;
  • VII – a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna, sobre o comando de seu presidente;
  • VIII – será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre, sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fala;
  • IX – o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão legislativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova que tenha manifestado interesse.
  • X – existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha.
  • Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

De Angical do Piauí (PI), 22 de fevereiro de 2021.