Decreto Municipal Nº 005/2021 dispõe sobre medidas para conter a propagação da COVID-19.

por Câmara Municipal publicado 12/02/2021 12h55, última modificação 15/02/2021 11h48
Decreto Municipal Nº 005/2021 dispõe sobre medidas para conter a propagação da COVID-19.

Decreto 005-2021

A Prefeitura Municipal de Angical (PI) publicou  no dia 02 de fevereiro de 2021, o novo decreto sobre a adoção de medidas para  conter a propagação da COVID-19. O documento segue às restrições do Decreto Estadual Nº 19.445/2021.

O Decreto Municipal traz as seguintes medidas:

I - Ficarão suspensas as atividades esportivas e demais eventos (festas, shows, comemorações de casamentos, batismos, aniversários, confraternizações etc.), em locais públicos ou privados, bem como eventos religiosos, com exceção às celebrações nas igrejas e templos, as quais devem seguir os protocolos específicos, como respeitar o distanciamento, ocupação de no máximo 30% de sua capacidade e uso obrigatório de máscara;

II - o comércio em geral poderá funcionar em horário normal, devendo apenas cumprir os protocolos de prevenção à propagação da COVID-19;

III - bares, restaurantes, churrascarias e similares só poderão funcionar até às 23h, devendo proporcionar distância mínima de 2m entre as mesas, vedada utilização de som ambiente, seja por meio de musica ao vivo, som mecânico ou instrumental, a fim de evitar aglomerações e possibilitar a circulação das pessoas.

As medidas determinadas deverão vigorar até o dia 25/03/2021, podendo ser revogadas ou prorrogadas.

Decreto Municipal Nº 005/2021 dispõe sobre medidas para conter a propagação da COVID-19.
Decreto Municipal Nº 005/2021 dispõe sobre medidas para conter a propagação da COVID-19.
Decreto Municipal Nº 005/2021 dispõe sobre medidas para conter a propagação da COVID-19.