Confira como ficou a formação das Comissões Permanentes

por Câmara Municipal publicado 18/02/2021 15h06, última modificação 18/02/2021 15h06
Os vereadores de Angical do Piauí definiram no dia 12 de Fevereiro de 2021, os presidentes, secretários e relatores das comissões permanentes do legislativo municipal.

De acordo com o Regimento Interno da Casa

Das Comissões Permanentes

Art. 42. Às Comissões Permanentes incumbe:

I - estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;

II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art.43 deste Regimento Interno.

Parágrafo Único - As comissões Permanentes são as seguintes: I - Legislação, Justiça e Redação Final; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; IV - Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 43 . Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe se assim o quiserem, sem a discussão e a deliberação do Plenário, nos termos da Lei Orgânica do Município, discutir e votar projetos de lei, exceto quanto a: I – projeto de lei complementar; II – projetos de iniciativa de Comissões; III – projetos de códigos, estatutos e consolidações; IV – projetos de iniciativa popular; V – projetos que tenham recebido pareceres divergentes; VI – projetos em regime de urgência; VII – alienação ou concessão de bens imóveis municipais; VIII – alterações do Regimento Interno; IX – autorização para todo e qualquer tipo de operação de natureza financeira de interesse do Município, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal; X – projetos que instituam impostos previstos na Lei Orgânica do Município; XI – proposta de emenda à Lei Orgânica.

§ 1º Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será, em seguida, comunicada ao Presidente da 15 Câmara que imediatamente dará ciência ao Plenário e publicará nas dependências da Câmara Municipal; e não havendo interposição de recurso, o projeto será encaminhado para a sanção e promulgação se aprovado, em caso contrário, arquivado pela Câmara.

§ 2º Havendo interposição de recurso para discussão e votação da matéria pelo Plenário da Câmara, o mesmo deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência dada ao Plenário, referida no § 1° deste artigo, assinado por um terço dos membros da Câmara e dirigido ao Presidente da Casa.

§ 3º Aplica-se à tramitação das proposições submetidas à deliberação conclusiva das Comissões Permanentes, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário.

Membros das comissões

I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente: Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo

Secretária: Leidiana Pereira Ribeiro

Relatora: Sônia Gonçalves de Sousa

II - Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Francisco Assunção de Jesus Júnior

Secretária: Sônia Gonçalves de Sousa

Relatora: Maria de Jesus Oliveira

III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo

Presidente: Maria de Jesus Oliveira

Secretário: Wanderlan Pereira Lima

Relator: Francisco Assunção de Jesus Júnior

IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Leidiana Pereira Ribeiro

Secretária: Antônia Pereira da Silva Sousa

Relator: Wanderlan Pereira Lima

Os vereadores de Angical do Piauí definiram no dia 12 de Fevereiro de 2021, os presidentes, secretários e relatores das comissões permanentes do legislativo municipal.